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Justiça manda plano de saúde reembolsar R$ 120 mil a família que custeou UTI aérea para bebê

Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 A Justiça de Rondônia manteve a condenação a operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúd...

Justiça manda plano de saúde reembolsar R$ 120 mil a família que custeou UTI aérea para bebê
Justiça manda plano de saúde reembolsar R$ 120 mil a família que custeou UTI aérea para bebê (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 A Justiça de Rondônia manteve a condenação a operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúde, que se recusou a custear uma UTI aérea para um bebê. A empresa terá de reembolsar R$ 120 mil à família pelo transporte e pagar mais R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime. O caso ocorreu em julho de 2024. O bebê de dois meses apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. Como não havia cirurgião torácico pediátrico em Rondônia nem recursos locais adequados, a transferência emergencial para São Paulo tornou-se indispensável para salvar a vida da criança. A decisão aponta que a operadora exigiu da família provas de elevada complexidade, mas isso não poderia ser feito já que os documentos estavam sob controle da própria empresa. O texto da decisão destaca que cobrar burocracia da família num momento de desespero, com o bebê em estado grave, foi uma exigência injusta e abusiva. Veja vídeos em alta no g1: Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Por que existe um Vice-Consulado da Itália em Porto Velho? Entenda Inscrições para processo seletivo da Prefeitura de Alto Paraíso com salários de até R$ 2,1 mil terminam na quarta-feira Mega-Sena, 3039: aposta feita em RO fica a um número do prêmio milionário Sobre o dano moral, os julgadores entenderam que a angústia dos pais ao verem a vida do filho em risco foi agravada pela necessidade de arcar com um custo elevado após a recusa indevida da operadora. Para a Justiça, a situação configurou um sofrimento inaceitável nas relações contratuais. Na defesa, a empresa Sul América Serviços de Saúde alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora defendeu ainda que não houve dano moral, mas apenas um desacordo contratual. O g1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

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